A segurança da mulher e as políticas públicas
A violência contra a mulher é um problema extremamente sério, especialmente no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, a cada 4 minutos uma mulher é agredida por um homem em nosso país. Muito dessa violência é causado pelo machismo e pelo formato patriarcal que a nossa sociedade ainda vive.
Em estados mais pobres, a violência de gênero é mais frequente. Nesses lugares, a falta de instrução leva a uma ignorância que tende a manter a mulher como uma figura de “propriedade do homem”, uma pessoa feita para servir de esposa, mãe e dona de casa.
Porém, mesmo nos grandes centros urbanos e entre populações com mais dinheiro e instrução, a violência contra a mulher também acontece. Não escolhe cor, peso, altura ou classe social: agressões e feminicídios ocorrem de norte a sul do país.
Um tema sério como esse exige abordagens sérias por parte do Estado. É por isso que há algum tempo o Governo Federal e as administrações estaduais e federal têm tomado diversas ações para prevenir, combater e reduzir os efeitos da violência contra a mulher.
Alguns dos principais avanços nesse sentido são a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, entre outras iniciativas que mencionaremos adiante.
Porém, este artigo trata de uma circunstância específica do nosso tempo: a violência contra a mulher e a pandemia do novo coronavírus, que virou o mundo “de cabeça para baixo” em 2020.
Como veremos adiante, a pandemia e a quarentena adicionaram alguns detalhes bastante negativos à questão da violência de gênero. Passando mais tempo em casa, com o marido, muitas mulheres estão sendo ainda mais vítimas de violência, enquanto a impossibilidade de sair tem impedido-as de denunciar os abusos que sofrem.
É dessa triste realidade que tratamos neste artigo. Porém, falaremos como essas mulheres podem se proteger da violência e quais outras medidas têm sido tomadas para que a violência contra a mulher não seja algo perpetuado por nossa sociedade.
Este artigo interessa a você, mulher vítima de violência, mas também interessa àquelas que não são, mas podem ajudar uma conhecida que passa por essa situação. Também pode interessar aos homens, a fim de que aprendam e também se unam às mulheres para combater os crimes da violência de gênero.
Desejamos a você uma boa leitura!
Violência contra a mulher em tempos de pandemia
Foram vários os impactos da pandemia de Covid-19 na vida das pessoas. A maioria da atenção da imprensa e da opinião pública se voltou aos danos à economia, com empresas fechando, empregos sendo perdidos, prejuízos para todo mundo e uma quarentena com ruas vazias.
Por outro lado, um assunto muito sério, mas que acaba não tendo a atenção que deveria é o aumento dos casos de violência contra a mulher neste mesmo período. Mais grave do que a expansão no número de casos é o crescimento de episódios como esses que acabam sendo silenciados e, sem denúncia, não são combatidos.
Assim, o agressor permanece impune, com a possibilidade de agredir a mulher novamente. Enquanto isso, a mulher, esposa, filha, irmã, mãe ou avó, sofre a violência em silêncio, sem recorrer às pessoas de fora da residência.
Nesse sentido, há dois tipos de casos mais comuns. Há famílias nas quais o aumento inesperado da convivência e os demais danos psicológicos da quarentena, associados a um comportamento machista, levaram homens que antes não praticavam violência a se tornar agressores.
Há também um número considerável de casos nos quais a mulher já era vítima de violência antes, porém, como o homem saía para trabalhar, o período distante era a parte do dia na qual ela mais tinha “paz”. Com o aumento do tempo de convivência, aumentaram também a frequência e a intensidade de agressões, segundo o Observatório da Mulher contra a Violência – OMV.
Aparatos legais para proteger as mulheres
Um dos primeiros aparatos legais que teve como finalidade a proteção específica aos direitos e à integridade física da mulher foi a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, chamada de Lei Maria da Penha. Posteriormente, o reconhecimento legal do conceito de feminicídio reforçou as medidas jurídicas de combate à violência de gênero.
Lei Maria da Penha
Para quem não sabe, Maria da Penha foi uma das mulheres mais importantes para motivar o movimento de combate à violência contra a mulher no Brasil. Infelizmente, a luta de Maria da Penha foi proporcionada a partir de seu sofrimento: ela sobreviveu a duas tentativas de feminicídio por seu ex-marido.
Na primeira tentativa, o agressor atirou nas costas de Maria da Penha enquanto ela dormia. A mulher sobreviveu aos ferimentos, mas ficou tetraplégica em decorrência de danos irreversíveis na coluna. Quando retornou do hospital, o ex-marido de Maria tentou eletrocutá-la durante um banho.
Após divorciar-se e romper com o ciclo de violência, de agressão, arrependimento, comportamento carinhoso e agressão novamente, Maria da Penha lutou na Justiça para que seu ex-marido fosse condenado. Em um país majoritariamente machista, na qual até mesmo a Lei por vezes enxergava a esposa como uma posse do marido, sua luta não foi nada fácil, porém foi vitoriosa.
A Lei Maria da Penha foi o primeiro aparato legal a institucionalizar a ideia da violência de gênero. Ou seja, a violência física, psicológica, financeira ou moral contra uma mulher simplesmente pelo fato de ser mulher. A lei, portanto, determinou um julgamento especial a agressões dessa natureza.
Além disso, determinou a aplicação de medidas protetivas, cuja finalidade é garantir à mulher sua segurança, reforçando a distância entre vítima e agressor. A Lei também ajudou a descrever e implementar as políticas públicas de conscientização, prevenção e proteção à mulher vítima de violência.
O feminicídio
Até 2015, o assassinato de uma mulher era considerado um homicídio como qualquer outro. Apenas a partir da Lei nº 13.104, de 2015, é que o Código Penal foi alterado para incluir o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado e, portanto, um crime hediondo.
Essa medida tem duas finalidades: evitar que homens cometam o feminicídio através de uma punição exemplar, bem como ser mais severa com os criminosos que realizam esse atentado à vida da mulher.
A pena de um feminicida pode ser aumentada ainda mais em alguns casos. Aumenta-se a pena em até ⅓ se a mulher vítima do crime estiver grávida ou tiver dado à luz em menos de 3 meses, se for menor de 14 anos, maior de 60 ou portadora de alguma deficiência física ou intelectual.
Segundo o Instituto Avante Brasil, quase metade dos feminicídios é fruto de violência doméstica, cometida por maridos, namorados, noivos ou companheiros. Por isso, em tempos de pandemia, onde a violência contra a mulher já cresceu, o número de feminicídios infelizmente também deve aumentar, embora ainda não existam números consolidados sobre isso, visto que a pandemia ainda está acontecendo.
Políticas públicas de combate e prevenção à violência contra a mulher
Como você pode ter percebido, a Lei brasileira tem aparatos bastante claros no que diz respeito ao combate à violência de gênero, bem como à punição justa aos criminosos que cometem esses delitos. Entretanto, a Lei, por si só, não garante paz às mulheres.
Há aspectos culturais que infelizmente ajudam a manter a mulher em um ciclo de violência. Muitas mulheres sentem-se intimidadas em relação a denunciar seus agressores. Outras, donas de casa, dependem do marido financeiramente.
Há também os casos de mulheres que não denunciam os criminosos por medo do que eles possam fazer com os filhos. Há ainda mulheres agredidas que, após a prisão do marido, ainda continuam casadas.
Para tentar romper com esse ciclo cultural de abuso e violência, além das leis, ainda existem políticas públicas para tentar fazer essas leis serem devidamente cumpridas, e que cada vez menos mulheres passem por situações de violência. Vamos conhecer algumas delas.
Delegacias da mulher
Trinta e três cidades do estado da Bahia possuem delegacias e/ou centros de referência especializados no atendimento a mulheres vítimas de violência ou em situações de vulnerabilidade. Embora as mulheres possam procurar por socorro em qualquer unidade policial, nessas delegacias o atendimento personalizado é mais humano.
Há algumas diferenças nessas instituições. Por exemplo: normalmente, as mulheres são atendidas por psicólogas, assistentes sociais ou agentes de segurança que também são mulheres. Assim, elas se sentem mais à vontade para se abrir, contar sobre os episódios de violência e denunciar seus agressores.
A lista com as cidades, o endereço e o contato de cada um desses espaços está disponível no seguinte link, promovido pela Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres: http://www.mulheres.ba.gov.br/arquivos/File/RededeAtencaoasMulheresdaBahia_Versaoatualizadaem211216.pdf.
Centros de apoio jurídico e psicológico
No link mencionado no item anterior, você também encontra os grupos e centros de estudo voltados a pesquisar a realidade da mulher baiana e os aspectos da violência doméstica. Algumas das instituições mencionadas naquela tabela também prestam dois tipos de apoio que são fundamentais à mulher vítima de violência.
É possível encontrar apoio jurídico para mulheres que queiram procurar a Justiça para dar fim a suas agressões e passar pelo processo da maneira menos danosa possível. Especialmente o Nudem – Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, que pode prestar consultoria a mulheres que não têm condições de pagar pelos serviços de um advogado.
O núcleo ajuda na interposição de ações relacionadas a medidas protetivas, pedidos de divórcio, ações para guarda dos filhos e outras ações que tramitam na esfera criminal.
Nos Centros de Referência, por sua vez, a mulher recebe apoio psicológico para ajudar a superar as dores causadas pela violência doméstica, bem como mentoria psicológica para que ela consiga seguir com sua vida de maneira independente do marido. Os filhos da mulher agredida também podem receber apoio psicológico.
Você encontra os centros de apoio em Salvador e outras cidades do interior.
Se você é de fora do estado da Bahia, provavelmente há políticas públicas semelhantes em sua região. Então, não deixe de pesquisar.
Ligue 180
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MDH disponibiliza uma central telefônica nacional para que sejam feitas denúncias de violência doméstica. O número é o 180. O Governo incentiva que não apenas as vítimas denunciem, mas também testemunhas, familiares, amigos ou outras pessoas que saibam da ocorrência de agressões.
Essa central também serve para denunciar outros tipos de violência doméstica, principalmente contra idosos, crianças ou pessoas com deficiências físicas e/ou intelectuais.
Após a ligação nessa central telefônica, agentes próximos à localidade onde a vítima de agressão mora serão acionados para atender às ocorrências, deter o agressor e realizar os procedimentos legais cabíveis para cada caso.
Ligue para a Polícia – 190
Além de utilizar a central telefônica nacional, se o caso for uma emergência, a vítima de agressão deve acionar a Polícia por meio do número 190. Testemunhas e outras pessoas que tenham conhecimento ou que tenham presenciado casos de violência doméstica também devem acionar a autoridade policial para realizar o atendimento à ocorrência rapidamente.
Como dissemos anteriormente, muitas mulheres têm medo, vergonha ou receio de denunciar seus agressores. Algumas chegam a se sentir culpadas pela própria agressão. Não tenha medo. Denuncie. Há pessoas que estão do seu lado para ajudar, dentro e fora do serviço público.
Denuncie seu agressor. Rompa com o ciclo de violência e não permaneça em um relacionamento afetivo que só causa dores e sofrimento. Proteja seus filhos e sua integridade física. Se souber de amigas ou familiares que passam por essa situação, denuncie também.
Conclusão
Infelizmente, vivemos em um mundo onde ser mulher não é nada fácil. Porém, a passos lentos, os países se mobilizam legal, ética e moralmente para coibir cada vez mais os casos de violência contra a mulher. A pandemia, que tornou o sofrimento de algumas mulheres ainda mais intenso, pode ser o combustível necessário para que essas vítimas se libertem finalmente desse lamentável ciclo vicioso.
Faça a sua parte. Previna, combata, ajude e denuncie. Esperamos que você tenha gostado deste conteúdo. Não deixe de ler os outros artigos do nosso site!
Referências:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/denuncie-a-violencia-domestica
https://aurineybrito.jusbrasil.com.br/artigos/172479028/lei-do-feminicidio-entenda-o-que-mudou